A Anvisa tomou uma decisão importante para o setor de cruzeiros, revogando duas resoluções emitidas em 2022 em resposta à Emergência de Saúde Pública relacionada à pandemia de Covid-19.
Portanto, já temos a definição do protocolo para os navios de cruzeiro da temporada 2023/2024 no Brasil, como veremos a seguir.
Essas resoluções, abordavam questões relacionadas a requisitos sanitários para embarque, desembarque e transporte de viajantes em cruzeiros marítimos em águas brasileiras, bem como medidas sanitárias para operações em plataformas e embarcações de carga. Neste artigo, discutiremos os principais pontos da revogação e seu impacto na indústria de cruzeiros.
Mudanças nas Normas:
Uma das mudanças mais notáveis é a eliminação da exigência de apresentar comprovantes de vacinação ou testes negativos de Covid-19 no momento do embarque. No entanto, as companhias de cruzeiro ainda têm o direito de solicitar esses documentos como parte de suas políticas internas.
A notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de Covid-19, continua sendo obrigatória, bem como o isolamento de casos suspeitos a bordo.
Histórico das Medidas:
Esta resolução da Anvisa foi emitida para permitir a retomada das atividades de cruzeiros no Brasil à medida que o número de casos e mortes por Covid-19 diminuía, na maioria devido ao avanço da vacinação. No entanto, naquela época, havia muitas incertezas sobre o cenário futuro, o que justificou a adoção de medidas cautelosas pelas autoridades de saúde.
Manutenção de Medidas Sanitárias:
Ambas as resoluções tinham o objetivo de tornar as exigências regulatórias mais proporcionais, sem comprometer a segurança sanitária. Elas eram essenciais tanto para a proteção da saúde pública quanto para a continuidade das atividades econômicas no setor de cruzeiros.
Regras em Vigor:
É importante ressaltar que a decisão da Anvisa não significa o fim de todas as regras relacionadas a cruzeiros e operações em plataformas. A RDC 21/2008 e a RDC 72/2009 permanecem em vigor. Resolução esta que estabelece diretrizes de controle sanitário para viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados. A RDC 72 estabelece requisitos mínimos para a promoção da saúde nos portos de controle sanitário e embarcações que os utilizam.
Dessa forma, as operações de cruzeiro devem continuar a ser autorizadas pela Anvisa, com obrigações, como a notificação da situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo. Além disso, em caso de eventos de saúde pública suspeitos a bordo, a comunicação imediata à autoridade sanitária permanece obrigatória para avaliar o risco à saúde e aplicar medidas sanitárias apropriadas.
A revogação das RDCs de 2022 representa uma mudança significativa na regulamentação de cruzeiros no Brasil, alinhando-se com o progresso na gestão da pandemia. As medidas sanitárias continuam em vigor, garantindo a segurança dos viajantes e tripulantes em embarcações e plataformas.
No entanto, diante da reclassificação pela OMS (Organização mundial da saúde) da Covid, da categoria de Pandemia para doença endêmica. Felizmente agora foi possível um relaxamento nos protocolos de segurança.
Em resumo, não serão mais exigidos comprovantes de vacina nem testes de covid no embarque. As companhias também deixaram de exigir a obrigatoriedade de um seguro viagem com cobertura de Covid. Salientamos, porém, que um seguro viagem é muito importante em sua viagem de cruzeiro.
Cruzeiristas agora podem respirar literalmente mais aliviados, porém ainda convém manter as boas práticas de higiene, dado ao grande número de passageiros e tripulantes vindo de todas as partes do mundo que encontramos em um navio.
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Fonte: Anvisa